Visando reduzir a alta velocidade nas vias, o departamento de trânsito trabalha com o monitoramento de velocidade usando os temidos ‘pardais’. Mas como funciona um radar?
Um tema muito frequente na roda de amigos ou até em reuniões de trabalho é: como funciona um radar de trânsito? O assunto aparece sempre que alguém comenta que acabou levando uma multa, questionando o funcionamento dos aparelhos ou onde os mesmos ficam localizados.
O trânsito no Brasil, infelizmente, conta com um elevado montante de acidentes por ano, devido à combinação de dois fatores. São eles: a imprudência dos motoristas e a infraestrutura precária das vias.
O emprego dos radares é uma forma fácil, barata e rentável de garantir o monitoramento das rodovias, com o objetivo de conter a velocidade dos condutores e evitar que os sinais de trânsito sejam indevidamente cruzados.
Para compreender como funciona um radar, é importante saber, antes de tudo, que o departamento de trânsito conta com três modelos:
Sendo do tipo pistola, o radar portátil faz uso de um transmissor em conjunto com um receptor de ondas de rádio. Para que ele funcione é preciso apontá-lo em direção ao carro. Quando apontado para o veículo, o sinal é refletido com frequência alterada e o cálculo da velocidade se dá a partir da diferença entre a frequência enviada e a recebida. Assim como os demais radares, caso seja aferida uma velocidade acima da programada, o aparelho fotografa a placa do veículo de imediato.
Com a curiosidade sobre como funciona o radar, é preciso dizer que este seria o mais problemático entre os aparelhos, devido às dificuldades em seu manuseio.
Por exemplo, para que a velocidade seja detectada de forma correta, o agente deve apontar a pistola para o veículo e ficar completamente imóvel, uma vez que qualquer movimento pode alterar a aferição do aparelho. Nestes casos o radar pode averiguar apenas a velocidade entre o veículo e o aparelho. Além disso, ele só consegue monitorar um veículo por vez, sendo pouquíssimo abrangente.
Uma variação do radar portátil, é o radar móvel, que se mantém instalado no veículo do departamento de trânsito e que opera em movimento, isto é, o carro não precisa estar parado para aferir a velocidade de outros veículos.
Contudo, este é um pouco menos preciso e não faz registro de imagens. Nesses casos, geralmente, ocorre uma abordagem imediata do agente para com o condutor.
Também conhecido como ‘pardal’, o radar fixo é instalado de forma definitiva em determinadas áreas. O sistema responsável por capturar a velocidade é baseado em sensores eletromagnéticos e a velocidade é indicada pela interrupção do sinal.
É possível observar que, próximo aos radares fixos, existem duas ou três linhas pretas no chão. Estas são as regiões onde os sensores são instalados.
Quando o veículo atravessa a primeira linha, um sinal é automaticamente enviado para o radar que, na sequência, fará um cálculo da velocidade baseado na distância entre o primeiro sensor e os demais.
Ou seja, assim que o veículo passa pelo primeiro sensor e chega ao segundo, o pardal calcula o tempo que o carro levou para cruzar esta lacuna entre um sensor e outro, tornando possível medir a velocidade.
A terceira linha no asfalto, isto é, o terceiro sensor, serve para confirmar a análise do primeiro. Contudo, é no último sensor que existe a conexão com a câmera, responsável pelo registro do dia, hora, local da infração, assim como a velocidade aferida e a placa do carro.
Este aparelho é instalado em um tripé ou adaptado a um veículo do departamento de trânsito, o que torna sua localização uma grande incógnita.
Seu funcionamento é baseado em uma micro-onda que é disparada em direção ao asfalto, então, quando um automóvel atravessa pela área de cobertura, o sinal sofre uma pequena interrupção e, ao sair da região, o sinal retorna.
Com esse breve momento de interrupção, o aparelho faz o cálculo da velocidade.
Caso seja analisado que o carro está acima da velocidade permitida da via, o radar fotografa a placa do veículo imediatamente. A capacidade de monitoramento do radar estático é de três faixas simultâneas, mas ele consegue gerar apenas uma foto por vez.
Todo condutor, passageiro ou pedestre já viu grandes postes com painéis que mostram em tempo real a velocidade do veículo, estas são as lombadas eletrônicas.
Seus funcionamentos são bastante semelhantes ao do radar fixo, ao passo que são aparelhos que contam com sensores inseridos no asfalto e que se baseiam no princípio físico do cálculo da velocidade média.
O início do cálculo de velocidade se dá quando o veículo passa em cima do primeiro sensor, A partir disso, se conta o tempo em que o sinal é interrompido até que o segundo sensor seja acionado. Se essa velocidade for excedida com relação ao valor máximo estabelecido, o sistema faz uma imagem do carro e registra a infração.
Após entender como funciona um radar, é chegado o momento de esclarecer questões relacionadas às multas por excesso de velocidade. Essas infrações estão crescendo cada vez mais no país, perdendo apenas para os flagrantes em que o condutor é pego usando o celular no trânsito.
Mais e mais multas são aplicadas a cada ano. Contudo, o objetivo esperado com essa tática não está sendo alcançado. Isso porque a função principal do radar, que é desencorajar a alta velocidade no trânsito e diminuir a incidência das colisões, não tem se concretizado.
O valor das infrações pode oscilar entre R$130 a R$880, variando da infração média à gravíssima, dependendo do quanto o limite de velocidade é ultrapassado.
De acordo com a tabela de 2017, os valores das multas por ultrapassar o limite de velocidade estipulado na vida, são:
– Multa por ultrapassar até 20% do limite de velocidade
Penalidade de R$130,16 + 4 pontos na carteira. Infração média.
– Multa por ultrapassar entre 20% e 50% do limite de velocidade
Penalidade de R$195,23 + 5 pontos na carteira. Infração grave.
– Multa por ultrapassar acima de 50% do limite de velocidade
Penalidade de R$880,40 + 7 pontos na carteira. Infração gravíssima, havendo a possibilidade de ter a CNH suspensa.
Após entender como funciona um radar, é normal querer entender como se livrar das temidas multas. Ocorre que esses aparelhos estão distribuídos por toda parte, ainda que diversos condutores encarem esses monitoramentos como “a indústria da multa”, o objetivo central é promover uma maior segurança das rodovias.
Isto é, a única forma de não levar uma multa, é respeitar as leis de trânsito e trafegar dentro da velocidade permitida pela via. Adotando essas medidas, o condutor irá não apenas evitar infrações desagradáveis e transtornos financeiros inesperados, mas também reduzir suas chances de se envolver em um acidente.
As placas do tipo R-19 devem acompanhar os radares de velocidade fixos, esclarecendo o limite de velocidade da via, nos termos do art. 6º da Resolução nº 396/11.
É válido citar que as placas devem estar legíveis, em bom estado de conservação e sem alterações, de acordo com o art. 90 do Código de Trânsito Brasileiro.
Com relação ao radar do tipo móvel, portátil ou estático, em rodovias e estradas, é permitido o monitoramento, ainda que não haja placas de velocidade R-19 na região, conforme o art. 7º da Resolução nº 396.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, utilizar qualquer dispositivo anti radar é considerado infração gravíssima. E atenção: isso inclui os alertas do navegador de GPS!
Aparelhos de navegação e aplicativos de celular transmitem ao condutor a localização de radares fixos, por meio do sinal de satélite, além de frisar o limite de velocidade mesmo na ausência de placas informativas.
Entretanto, não existem meios legais que proíbam expressamente a prática. Inclusive, tais aparelhos são comercializados livremente, uma vez que não causam interferência nos radares.
Qualquer dispositivo que opere como anti radar pode gerar infração, mas não é proibido, em vista de que essa não é a função primordial do GPS, ele apenas indica o caminho, reforça os limites de velocidade estabelecidos e a localização do radar não pode ser ocultada.