Sejam arteriais, coletoras, locais ou qualquer outra, os tipos de vias despertam interesse dos apaixonados por mobilidade. Tire suas dúvidas sobre elas!
O atual Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em vigor desde 23 de setembro de 1997, estabeleceu novas regras, leis e diretrizes para a circulação de automóveis pelo País.
O documento, no entanto, vai além de multas e imposições. Ele também estabelece quais são os tipos de vias existentes em todo o território nacional.
As ruas, estradas e rodovias no Brasil são classificadas em diferentes níveis, tais como locais, arteriais e coletoras, por exemplo. É comum que as pessoas confundam suas nomenclaturas, principalmente quando são abordadas rodovias e estradas.
Esse texto pode esclarecer grande parte – senão todas – as dúvidas que existem sobre o assunto.
Ao contrário do que muitos pensam, as vias não são definidas pelo fluxo, mas por um conjunto de informações, tais como função, trajetória e objetivo final.
Para a nomenclatura, são analisados o deslocamento entre os locais, a circulação, o acesso a edificações e o ambiente em que a via está inserida. Além disso, são consideradas como vias todo espaço destinado à circulação de pessoas, animais e veículos, seja em grupo ou de maneira isolada.
Acerca da definição de via, os Artigos 1 (inciso 1º), 2, 61 e 62 do CTB estabelecem que:
Art. 1, § 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.”
O excerto legal mencionado acima permite que se conclua que calçadas, acostamentos, ilhas, pistas e vielas também são consideradas vias. Todos os tipos de vias possuem suas regras próprias, e com base nelas, são definidos os limites de velocidade e os tipos de infrações, por exemplo.
“Art. 2º São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais.
Parágrafo único. Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)”
“Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.[…]
§ 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.
Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.”
As vias urbanas são divididas, pelo CTB, em quatro categorias: trânsito rápido, local, arterial e coletora. Na seção de definições do Código de Trânsito Brasileiro, pode-se observar o que o código entende como vias urbanas.
“VIA URBANA – ruas, avenidas, vielas, ou caminhos e similares abertos à circulação pública, situados na área urbana, caracterizados principalmente por possuírem imóveis edificados ao longo de sua extensão.”
Os quatro tipos de vias urbanas são:
As vias de trânsito rápido possuem um acesso especial, sem interseções de nível, e não são ligadas diretamente a lotes, além de não apresentarem passagem direta de pedestres no nível da via.
Para essa subcategoria, a velocidade máxima é de 80 km/h. A pista expressa da marginal Tietê, em São Paulo, é um exemplo de via de trânsito rápido.
As vias arteriais são as avenidas que ligam duas regiões de uma cidade. O CTB define que elas são controladas por semáforos e que possuem interseções em nível, o que possibilita acesso a lotes e outras vias. A velocidade máxima é de 60 km/h.
Um exemplo é a Avenida Rebouças, também em São Paulo.
Como o nome sugere, as vias coletoras têm a função de coletar e redistribuir o trânsito pela cidade. Geralmente, elas ligam as vias arteriais e rápidas às locais. A velocidade máxima delas é de 40 km/h, segundo o CTB.
Destinadas ao tráfego local, este tipo de via não possui semáforos e é utilizado para acessar locais, em geral, privados. Em poucas palavras, este tipo é formado pelas ruas tradicionais, cuja velocidade máxima é de 30 km/h.
Enquanto as vias urbanas são divididas em quatro categorias, as vias rurais separam-se em apenas duas: rodovias e estradas. Apesar de possuírem uma subdivisão menor, elas também contam com regras distintas e bastante complexas.
O CTB define as rodovias como vias rurais pavimentadas. Em pistas duplas, a velocidade máxima é de 110 km/h para carros, motocicletas e caminhonetas, e 90 km/h para os demais veículos.
Nas rodovias de pista simples, a velocidade máxima é de 100 km/h para carros, motocicletas e caminhonetas, e 90 km/h para os demais veículos.
As estradas são os tipos de vias rurais não pavimentadas, sejam de terra, cascalho ou areia. De acordo com o CTB, a velocidade máxima nesse tipo de via é de 60 km/h.
Dentro da categoria de rodovias, existem algumas subclassificações de tipos de vias. Algumas delas são usadas, exclusivamente, no Brasil.
A razão por trás dessas classificações foi o fato de, em 1926, o então presidente Washington Luís ter feito a malha rodoviária brasileira crescer rapidamente.
Isso resultou em algumas classificações entre as rodovias, definidas da seguinte forma:
Longitudinais – rodovias orientadas na direção norte-sul;
Transversais – rodovias orientadas na direção leste-oeste;
Conexões – rodovias que conectam pontos importantes de duas ou mais rodovias, encurtando a rota;
Radiais – rodovias que partem de Brasília e a conectam a outras capitais ou pontos periféricos do país;
Diagonais – estradas cujos trajetos ocorrem nas direções nordeste-sudoeste e noroeste-sudeste;
Acessos – rodovias que dão acesso a instalações federais, como as estâncias hidrominerais, pontos turísticos, terminais marítimos, fluviais, aéreos ou ferroviários.
Uma maneira de identificar as rodovias se dá pelos nomes delas. Quando há a sigla BR, pode-se entender que a rodovia é federal, ou seja, ela é monitorada e cuidada pela instância máxima do Poder Executivo. Siglas como SP, RJ, MG, GO e outras existem para identificar as rodovias estaduais.
Os números também possuem um significado específico, ainda mais complexo que as letras. Eles mostram a qual categoria a via pertence. Quando o primeiro dígito é o zero (0), trata-se de uma rodovia radial.
Se for um (1), ela é caracterizada como longitudinal. No caso de ser dois (2), é transversal. Três (3), diagonal e quatro (4), uma ligação ou acesso.
Os dois dígitos seguintes indicam a posição geográfica da rodovia, em relação a Brasília e aos limites extremos do país.
A BR116 é a maior rodovia do Brasil, com 4660 km de extensão. Ela passa por dez estados e vai de Fortaleza, no Ceará, até Jaguarão, no Rio Grande do Sul, mais especificamente na fronteira com o Uruguai. A rodovia passa por trechos importantes do país, como a Rota Romântica, no Rio Grande do Sul, e a Serra dos Órgãos, no Rio de Janeiro.
O trecho que liga São Paulo e Curitiba – nomeado de Rodovia Régis Bittencourt – também é conhecido como a Estrada da Morte, pois concentra um grande número de acidentes, sendo considerado um dos mais perigosos do Brasil.
A maior rua do Brasil é a Avenida Sapopemba, em São Paulo. Com 45 km de extensão, ela está localizada na zona leste da capital paulista. Com seu início no distrito da Água Rasa, acesso na Avenida Salim Farah Maluf, a avenida termina no Largo da Santa Luzia, em Ribeirão Pires, na região da Grande São Paulo.
O título de maior rua do Brasil, no entanto, é contestado pelos cariocas. A Avenida Brasil possui 58 km de extensão e é um elemento importante para a mobilidade da cidade. A via, porém, apresenta diversos trechos em rodovias federais.
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