Saiba como escolher a melhor opção para garantir a proteção veicular ideal.
A frota de carros vem aumentando significativamente no Brasil. De acordo com o Sindipeças, a frota circulante de automóveis, comerciais leves, caminhões e ônibus em 2020 foi de 46,2 milhões de unidades.
Dessa maneira, a procura por serviços que fornecem auxílio ao condutor em caso de roubos ou acidentes aumenta – se não na mesma toada, em ritmo parecido.
A proteção veicular é uma forma de proteger o veículo sem gastos excessivos. A cobertura é financiada por meio de um rateio no qual os associados dividem os custos das ocorrências.
Esse valor é mensal, cuja definição se dá pela relação entre o número de associados, de acidentes, roubos e demais ocorrências. Assim, o custo é mais barato em relação ao serviço de seguro habitual.
A proteção veicular no Brasil surgiu como uma iniciativa popular. As primeiras Associações desse ramo de segurança tiveram início na década de 1980, em São Paulo e Minas Gerais.
Tudo começou quando os caminhoneiros se viram desamparados em relação a possíveis acidentes no trânsito, já que realizar um contrato com uma seguradora tinha um preço elevado. Com isso, eles se juntaram para criar um serviço acessível que fornecesse segurança.
As Associações de Proteção Veicular oferecem valores mais baixos e anuência sem tanta burocracia. Elas reúnem pessoas para dividir de forma justa os custos mensais de sinistros com seus veículos. Pense naquelas situações em que amigos racham o prejuízo em determinadas situações, ou mesmo a conta de um restaurante, e por aí vai.
Assim, diminui-se o impacto financeiro dessas ocorrências, protegendo o associado dos altos custos que podem acontecer em caso de acidentes com o veículo.
Para isso ocorrer, a Associação deve ter um Estatuto registrado em cartório, informando a natureza associativa e finalidade. O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) define o associativismo pela participação, solidariedade, união, cooperação e objetivos comuns.
Uma pesquisa realizada pela Ernst & Young revelou que o faturamento anual do setor das associações varia de R$ 7,1 bilhões a R$ 9,4 bilhões. De acordo com o estudo, existem 687 Associações de Proteção Veicular no Brasil, com mais de 4,5 milhões de associados.
As Associações de Proteção Veicular não podem oferecer seguros, já que não são reguladas pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), mas disponibilizam serviço de proteção ao veículo mais rápido e por valores menores.
No universo da proteção veicular também não há apólice; a garantia é dada através de contrato. O seguro, por sua vez, traz uma apólice que mostra as responsabilidades da seguradora e do condutor. Em resumo, os custos com sinistros passam a ser dela.
A regulamentação das seguradoras é realizada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), além da SUSEP. Já as associações que tratam da proteção veicular não têm tanta regulamentação, pois precisam apenas obedecer ao Código Civil Brasileiro e Organização de Cooperativas Brasileiras (OCB).
Ṕor fim, em relação às coberturas, a diferença é que a proteção veicular dificilmente não oferece cobertura adicional.
Para escolher um bom serviço, é preciso definir o tipo de serviço de proteção veicular que você está procurando e traçar o valor que está disposto a pagar pelos trabalhos.
A Proteção Veicular é um serviço legal, fundamentado na Constituição Federal e no Código Civil. Para garantir que você está se associando a uma entidade séria e confiável, é necessário tomar uma série de cuidados. Confira alguns abaixo:
Atente-se a tudo isso e aos diferenciais da empresa em questão. A proteção veicular começa já no momento da busca pelo serviço.
Para escolher uma boa proteção veicular, é importante que os seguintes serviços sejam considerados:
Agora vamos explicar mais detalhadamente o universo jurídico em torno da proteção veicular. Confira a seguir as leis que dizem respeito às associações que realizam esse tipo de serviço.
Assim diz o trecho da Carta Magna:
“XVIII – a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento; ”
Apoiando a liberdade de associação, pelo Art. 5º, os incisos XVII e XXI, temos as seguintes definições:
XVII – é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
“XXI – as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente; ”
As associações civis são qualificadas como Pessoas Jurídicas de Direito Privado, condição esta válida também para entidades sem fins lucrativos. De acordo com esse código, tais associações devem ser registradas em cartórios de pessoas jurídicas:
Segundo as especificações do Código Civil, o Art. 46. diz que o registro declarará:
“I – a denominação, os fins, a sede, o tempo de duração e o fundo social, quando houver;
II – o nome e a individualização dos fundadores ou instituidores, e dos diretores;
III – o modo por que se administra e representa, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
IV – se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração, e de que modo;
V – se os membros respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais;
VI – as condições de extinção da pessoa jurídica e o destino do seu patrimônio, nesse caso.”