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O que é traffic calming?

Por Filtros Tecfil

A expressão é conhecida em inglês, mas seu idioma original era o alemão. Traffic calming (ou Verkehrsberuhigung) é uma prática muito comum em países no norte da Europa, como a Holanda, e no continente australiano no geral. O nome transmite a ideia de um trânsito mais tranquilo; mas o que é traffic calming exatamente?

É simplesmente um outro jeito de chamar ruas que são menos lotadas e estressantes?

O que é traffic calming e sua importância para o pedestre

Não exatamente. A expressão se refere a uma porção numerosa de medidas que são tomadas para que o trânsito seja menos caótico e ofereça menos riscos e mal-estar para a população. Mas não qualquer trânsito: especificamente o de perímetros residenciais, escolares e, em essência, de alta circulação de pedestres.

Ela está muito atrelada ao conceito de direção defensiva, mas é um pouco menos focada na conduta do motorista em si e mais em medidas externas. São várias políticas tomadas estrategicamente para tornar o trânsito menos acelerado e menos nocivo à sociedade que convive com ele de uma forma tão próxima.

Em outras palavras, é uma forma de romper com a ideia de que “as ruas são feitas para os carros, não para as pessoas”. E diminuir o índice de acidentes, também.

O que é traffic calming

Ele nasceu e cresceu nas regiões ao norte do continente europeu. De início, no Reino Unido da década de 1930, a sua ideia era fazer com que o “tráfego de passagem” fosse mais seguro em regiões residenciais. Mas, aos poucos, o conceito foi se aprimorando: o principal objetivo passou a ser diminuir o ruído e a poluição do trânsito e garantir segurança aos pedestres.

Não só isso: entregar às ruas uma noção que havia sido tirada delas ao longo de sua construção no século XX. A noção de que elas devem ser ocupadas também para o lazer e para o convívio social, e não só ocupadas pelos transportes. É um fato comprovado, afinal, que bairros com uma circulação pacífica de veículos faz com que os moradores interajam mais.

Além disso, a tentativa de redução de acidentes de trânsito também é muito importante dentro desse conceito. Afinal, quando medidas não são tomadas para que carros de uma determinada região dirijam com mais calma e responsabilidade, a quantidade de acidentes continua alta – principalmente em locais de grande circulação de pedestres.

Em um país como o Brasil, em que esses acidentes são tão frequentes, é preciso ter algum tipo de freio que garanta uma direção menos agressiva e nociva. E aqui nem estamos falando propriamente de leis de trânsito, mas sim de medidas físicas tomadas para a redução de tráfego – estreitando ruas e alterando seu curso.

Tudo projetado com cuidado por engenheiros, urbanistas e especialistas no assunto.

As Medidas para o traffic calming

Como já dito antes, traffic calming não é apenas uma característica de ruas mais calmas, e sim uma política (repleta de medidas) para que as vias sejam mais seguras e melhor aproveitadas pela população. Essas providências e medidas são desenhadas com muito cuidado por uma série de profissionais: principalmente urbanistas e engenheiros especializados em tráfego.

O resultado pode ser muito variado de local para local, porque não há uma só forma de implementar traffic calming. Na verdade, é muito importante que esses engenheiros e especialistas observem e analisem as especificidades de cada realidade, dando então seu diagnóstico.

As medidas então podem vir de várias maneiras diferentes: em forma de remodelamento de ruas, em forma de sinalizações adequadas, em forma de radares de velocidade (sem necessariamente cobrar pedágios). Aqui, vamos apresentar apenas algumas delas, que são as mais comuns e costumam trazer resultados positivos.

Rotatórias: Uma medida muito interessante é substituir cruzamentos complicados por rotatórias. Dessa forma, os pontos de conflito são reduzidos e os sinais de trânsito em demasia são evitados. Fica realmente menos confuso e menos arriscado para todos os condutores envolvidos.

Elas também trazem outra vantagem: os motoristas ficam mais lentos quando se aproximam de rotatórias, o que sempre ajuda na prevenção de acidentes. Pode-se instalar faixas de pedestres, também, e sinalizadores para melhorar a visibilidade em cada ponto de entrada e saída desse eixo.

Estreitamento de ruas: essa providência, assim como a primeira citada, necessita de alterações estruturais maiores no tráfego. As reformas fariam com que ruas mais largas diminuíssem 1 ou 2 faixas. Essas faixas extras podem então ser substituídas por faixas de ônibus, ciclovias, calçadas mais largas ou elementos verticais como árvores.

Extensão de calçada: É uma medida um pouco parecida com o estreitamento de ruas, mas ela acontece de um jeito mais breve. A adição de extensões de calçada é feita em áreas selecionadas, como em cruzamentos ou em faixas de pedestres, e ela pode ajudar os pedestres a atravessar a rua com segurança.

Afinal, sempre que o espaço reservado ao tráfego de carros/motos se reduz, os motoristas têm que diminuir a velocidade para se encaixar novamente nas pistas traçadas.

Lombadas: A adição de lombadas pode diminuir o tráfego nas zonas escolares e em locais semelhantes, especialmente quando combinadas com sinais de velocidade e sinalizadores. Embora seja pior andar em ruas com a presença delas, as lombadas são comprovadamente uma medida de desaceleração de velocidade.

A importância das lombadas no traffic calming

Radares: Antes que alguém fique preocupado ou irritado, esses radares não precisam necessariamente cobrar pedágios. A ideia dessa medida é posicionar um medidor de velocidade eletrônico (um radar) em locais onde é preciso controlar mais a velocidade. Mesmo sem serem cobrados, isso ajuda os motoristas a prestarem atenção ao seu próprio velocímetro.

O mais estratégico, aqui, é posicionar esses radares em locais onde a tendência do motorista é andar mais rápido (estradas/rodovias que desembocam em ruas comuns, por exemplo). Com o radar, os condutores olham para a velocidade em que estavam andando e percebem que precisam desacelerar.

A importância dos radares no traffic calming

Uma pesquisa em campo feita em Utah, um estado dos Estados Unidos, testou essa tese, colocando radares em lugares estratégicos. 66,1% dos motoristas que passaram por eles concordaram que os medidores foram efetivos em fazê-los diminuir a velocidade.

De fato, 95,3% deles ultrapassavam a velocidade permitida antes do radar. Em 3 semanas, esse número passou para 34,1% e para 43,9% em 4 meses.

Traffic calming e a Direção Defensiva

O conceito de traffic calming se aproxima muito do conceito de Direção Defensiva. Embora os dois tenham algumas diferenças fundamentais, há alguns objetivos em comum nos dois.

Direção defensiva é, afinal, uma maneira de dirigir em que os condutores agem com mais responsabilidade e maior senso de comunidade. Isso significa não só que eles tomarão atitudes mais gentis (agindo com civilidade) com quem está ao seu lado, mas também que irão verificar se todas as precauções necessárias estão sendo cumpridas para evitar acidentes de trânsito.

Isso significa, por exemplo, levar sempre o automóvel para as revisões nas oficinas mecânicas. Significa procurar conhecer melhor as regras de trânsito, e fazer o possível para agir de acordo com elas. E significa também evitar dirigir quando o próprio estado de consciência está alterado: afinal, isso sempre leva a atitudes impensadas e pode ser muito perigoso no trânsito.

Ser um condutor defensivo está muito ligado ao traffic calming. A diferença maior é que esse último conceito é mais uma política de medidas externas (alteração do formato de ruas e adição de sinalizadores, como vimos acima) do que de fato um estado consciente do motorista em si. Mas as duas ideias têm o mesmo objetivo: manter o tráfego o mais seguro possível.

Quais são os direitos e deveres do pedestre?

Todas as mudanças para o trânsito precisam ser pensadas e desenhadas levando em conta o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). E, embora nem todos saibam, isso não envolve apenas os motoristas de automóveis motorizados (como carros e motos), mas também os próprios pedestres e condutores de veículos não motorizados (como bicicletas).

O CTB reservou um capítulo, o quarto (ou IV), com 4 artigos inteiros só para se dirigir a essas pessoas. Em cada um, ele postula sobre quais são os seus direitos mas, também, sobre quais são os seus deveres. É engraçado pensar nisso porque, afinal, os pedestres não passam por uma autoescola para aprender seus direitos, nem ficam sabendo realmente quais são esses deveres.

(Nem que podem levar alguma multa caso não os cumpram.)

Aqui, vamos reproduzir uma parte ou o todo de artigos relacionados aos direitos do pedestre. Para começar, o Artigo 68 fala sobre a utilização das calçadas por esses (está mais relacionada, portanto, aos direitos dos transeuntes).

Art. 68. É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para circulação, podendo a autoridade competente permitir a utilização de parte da calçada para outros fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo de pedestres.”

Abaixo desse artigo, o Código de Trânsito também faz algumas especificações. Entre elas, explica que o ciclista, quando empurra a bicicleta com as mãos, equipara-se ao pedestre em direitos e deveres. Mas também explica como o tráfego deve ser organizado quando não há calçada alguma ao lado das ruas (tanto em áreas urbanas como rurais):

§ 2º Nas áreas urbanas, quando não houver passeios ou quando não for possível a utilização destes, a circulação de pedestres na pista de rolamento será feita com prioridade sobre os veículos, pelos bordos da pista, em fila única, exceto em locais proibidos pela sinalização e nas situações em que a segurança ficar comprometida.”

§ 3º Nas vias rurais, quando não houver acostamento ou quando não for possível a utilização dele, a circulação de pedestres, na pista de rolamento, será feita com prioridade sobre os veículos, pelos bordos da pista, em fila única, em sentido contrário ao deslocamento de veículos, exceto em locais proibidos pela sinalização e nas situações em que a segurança ficar comprometida.”

O CTB também assegura, nesse mesmo artigo, a segurança dos pedestres quando há obstrução da calçada. Ele garante que “o órgão ou entidade com circunscrição sobre a via deverá assegurar a devida sinalização e proteção” para que essa passagem aconteça.

Já o Artigo 69 é destinado a falar sobre as precauções que o pedestre deve ter sempre que estiver atravessando a rua. (Pois é, os conselhos ouvidos por mães a vida inteira são realmente leis.)

Art. 69. Para cruzar a pista de rolamento o pedestre tomará precauções de segurança, levando em conta, principalmente, a visibilidade, a distância e a velocidade dos veículos, utilizando sempre as faixas ou passagens a ele destinadas sempre que estas existirem numa distância de até cinquenta metros dele (…)”

Em seguida, o artigo especifica mais algumas questões. Para dar um exemplo, ele explica que, quando não há faixa de passagem, “o cruzamento da via deverá ser feito em sentido perpendicular ao de seu eixo” (nada que não seja intuitivo e um tanto óbvio).

Também diz, sobre essa mesma situação, que, ao atravessar, “os pedestres não deverão adentrar na pista sem antes certificar de que podem fazê-lo sem obstruir o trânsito de veículos”, ou “os pedestres não deverão aumentar o seu percurso, demorar-se ou parar sobre ela sem necessidade”.

O famoso “olhe para o lado antes de atravessar” e o “não enrole enquanto atravessa”.

Já o Artigo 70 postula que os pedestres têm vantagem sobre a passagem quando há faixas delimitadas (algo que nem sempre funciona na prática).

Art. 70. Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica, onde deverão ser respeitadas as disposições deste Código.

Parágrafo único. Nos locais em que houver sinalização semafórica de controle de passagem será dada preferência aos pedestres que não tenham concluído a travessia, mesmo em caso de mudança do semáforo liberando a passagem dos veículos.”

Por último, o artigo 71 está mais direcionado aos órgãos de trânsito governamentais do que, de fato, aos pedestres em si. Mas ele também acaba afetando-os diretamente no dia a dia.

Art. 71. O órgão ou entidade com circunscrição sobre a via manterá, obrigatoriamente, as faixas e passagens de pedestres em boas condições de visibilidade, higiene, segurança e sinalização.”

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