Após adquirir um veículo através de financiamento, você sabe como dar baixa no gravame e incluí-lo no órgão de trânsito?
Comprar um automóvel é uma das realizações que muitas pessoas buscam em algum momento de sua vida. No entanto, nem tudo são flores, até porque, junto com o veículo, vem também a parte burocrática do processo, como dar baixa no gravame.
Neste texto, vamos explicar a você o que é esse processo, e como realizá-lo. Confira!
O gravame ocorre quando um veículo novo, seminovo ou usado é comprado através de financiamento. Ao financiar um automóvel, suas informações serão lançadas no sistema do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Em meio a esses dados, é preciso conter a intenção de gravame para determinado veículo.
Esse processo irá impedir que o seu veículo seja transferido para outro proprietário, além de impossibilitar que se faça qualquer tipo de alienação. Para realizar a transferência do veículo para outro proprietário, é necessário dar baixa do gravame no Detran.
Isso, no entanto, só será possível com a quitação do débito junto à instituição financeira.
Ao dar baixa de gravame pelo setor financeiro, o Detran será informado que o débito pendente da instituição que ofereceu o crédito para compra do veículo foi devidamente quitado.
Assim, na conclusão do processo, é emitida uma certidão que comprova a quitação do contrato gerado no ato da compra.
Todo o controle de gravames é realizado pelo Sistema Nacional de Gravames (SNG), que conta com uma plataforma totalmente online, permitindo que as financeiras possuam tenham um maior controle sobre emissão e baixa de financiamentos.
Além disso, esse sistema permite maior comunicação entre financiadoras e Detrans por todo Brasil.
Para esses casos, se faz necessário a emissão de um novo registro do veículo (CRV). Para verificar se o gravame foi baixado, é possível consultar diretamente no Detran ou através do Consulta Gravame.
Para dar baixa no gravame, existem algumas restrições financeiras que podem ocorrer no processo. São elas: alienação fiduciária; arrendamento mercantil, e reserva de domínio.
Ao adquirir um veículo por um financiamento, o proprietário transfere a posse do mesmo para a instituição financeira, visando garantir a quitação da dívida.
O credor toma o próprio bem em garantia, de forma que o comprador, apesar de ficar impedido de negociar o bem com terceiros, pode usufruir dele.
Após quitado o financiamento, o veículo passa para o nome de seu comprador.
Também chamado de leasing , o arrendamento mercantil é o contrato pelo qual alguém – seja pessoa física ou jurídica – cede a outro indivíduo por certo tempo e preço, o uso do veículo.
A informação sobre o arrendamento é inserida nos documentos desses veículos, com o objetivo de impedir a transferência de propriedade, até o cumprimento integral do contrato.
A reserva de domínio consiste no financiamento de um veículo feito diretamente entre o comprador e o vendedor. Nesse caso, não há o envolvimento de entidade financeira. Além disso, a informação sobre a venda a prazo é inserida no “cadastro do veículo”.
Após a conclusão do pagamento, o vendedor fornece ao comprador uma declaração de quitação de dívida, com a qual ele poderá retirar do cadastro do veículo a restrição e liberá-lo para venda.
Esse modelo é o único no mundo e existe há 14 anos. Ao dar baixa no gravame, o usuário tem segurança e agilidade nas operações de concessão de crédito para financiamento de veículos.
Até alguns anos atrás, todo o procedimento era feito de forma manual, e não existiam padrões no que se refere a prazo de registro. Com essa falha, poderia levar semanas para que tudo fosse regularizado.
Com esse sistema, a operação pode ser realizada em instantes já no momento da proposta. Além disso, também é possível consultar se há algum bloqueio no veículo financiado e, assim, ter a certeza de que o gravame será registrado para a instituição que financiou.
Em alguns casos, a compra de um veículo é feita através de um agente financeiro. Desse modo, é incluído o gravame, ou seja, restrição financeira do veículo, no órgão de trânsito pelo SNG.
Quando a quitação do veículo é concluída, é necessário que o proprietário faça o procedimento de baixa de alienação junto ao Detran do seu estado.
A baixa do gravame por parte da financeira ocorre automaticamente na base de dados nacional, o que não significa que a atualização foi automática na base de dados do Detran.
O proprietário deve comparecer ao órgão de trânsito do estado com o DUT (recibo de compra e venda do veículo), com as cópias e originais dos documentos pessoais e comprovante de residência.
No caso de pessoa jurídica, o proprietário do veículo deve acrescentar o contrato social da empresa e o cartão CNPJ, que pode ser retirado no portal da Receita Federal.
A expedição do novo documento é imediata após finalização do processo. Será emitido um novo documento, CRV e CRLV, no espaço de “observações” do material que trará a informação sem restrições.
Caso o interesse seja exclusivamente negociar o veículo, não há necessidade de expedição de um novo documento. Assim, uma simples consulta à base de dados do SNG é suficiente para liberar a transferência de propriedade.
Por fim, é importante entender que a transferência do titular do veículo só poderá ser feita após a quitação do financiamento. Se isso não ocorrer, o comprador e o vendedor podem procurar uma agência financeira para fazer a transferência do financiamento.
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