Aprenda os requisitos para obter seu cartão estacionamento para idoso e para pessoas com deficiência.
As leis que preveem o uso de vagas exclusivas para pessoas idosas e deficientes foram promulgadas, respectivamente, em 2003 e 1996, porém, a necessidade de ter uma vaga de estacionamento exclusiva acompanha essas pessoas há tempos, bem como as suas dificuldades.
Muito além de fornecer apenas uma vaga de estacionamento para o público idoso e deficientes, essas leis foram um divisor de águas quando tratamos sobre a mobilidade urbana dessas pessoas.
Por isso, entender como solicitar o cartão estacionamento para idosos e deficientes é fundamental para que esse público fique ciente de seus direitos e que, aqueles que não se enquadram nesse perfil, entendam a necessidade de respeitar essas vagas.
A Lei Federal nº 10.741, de outubro de 2003, estabelece a obrigatoriedade de destinar 5% das vagas de estacionamento para uso exclusivo de pessoas maiores de 60 anos. Assim, a Resolução Federal CONATRAN nº 303 de 2008 determinou a adoção do cartão de estacionamento de idoso.
A lei ainda garante que 2% das vagas de estacionamentos públicos e privados, sejam destinadas para pessoas portadoras de deficiências ou com mobilidade reduzida (Lei10.098/00) e 5% para os idosos (Lei 10741/03).
Porém, nada é tão simples assim. Caso a pessoa se encaixe em um destes dois grupos, saiba que não adianta estacionar numa destas vagas exclusivas sem antes comprovar. Caso uma pessoa estacione nessas vagas exclusivas e não pertencer ao grupo beneficiado, estará sujeito a multa por ter cometido uma infração grave.
As prefeituras, que pelo Código de Trânsito Brasileiro controlam os estacionamentos nas cidades, dispõem de um mecanismo de registro, autorização e fiscalização, de tal forma que as pessoas que pertençam a estes grupos sejam devidamente cadastradas para usufruírem deste benefício.
O cartão estacionamento para idosos funciona como uma autorização especial para o estacionamento de veículos conduzidos por idosos ou pessoas que os transportem. No entanto, não são todos os lugares que possuem essas vagas.
Os estacionamentos localizados em vias e logradouros públicos, tem vagas especiais devidamente sinalizadas com a inscrição “Idoso”. Com relação aos estacionamentos de uso coletivo em lugares privados como shopping, supermercados, hospitais, bancos também tem a devida sinalização.
Para solicitar o Cartão Estacionamento para Idosos é necessário que o solicitante apresente um documento de identidade com foto recente como RG e CNH (Carteira Nacional de Habilitação), além do comprovante de residência atual com o nome do requerente, como contas de luz e água.
Após realizar o pedido para obter Cartão Estacionamento para Idosos, estima-se um prazo de até cinco dias úteis para o requerente ser notificado a respeito da análise de seu pedido.É importante destacar que o requerente pode solicitar o Cartão Estacionamento para Idosos online. Assim, o idoso não precisa se deslocar para requisitar seu benefício.
Para usufruir dos benefícios que o Cartão Estacionamento para Idosos oferece, os veículos estacionados nas vagas reservadas pela Resolução 303 deverão exibir a credencial sobre o painel do veículo, com a frente voltada para cima.
Além disso, o cartão de estacionamento de idoso só pode ser usado pelo titular (o requerente idoso ou aquele que o representa) e é válido para qualquer veículo. Apenas a versão original do documento é aceita e deve ser apresentada. Caso a credencial seja utilizada em vagas sinalizadas em locais privados como shoppings, supermercados e bancos o requerente não é isento do pagamento.
O uso diário do cartão não abrange tantas regras, porém as orientações de trânsito vigentes e as regras estabelecidas pela sinalização local, deverão ser respeitadas rigorosamente as “Regras de Utilização” como consta no verso do Cartão. Além disso, é importante lembrar que o Cartão Estacionamento para Idosos pode ser usado em todo território nacional.
Por fim, para renovar o seu Cartão Estacionamento para Idoso e obter a segunda via, o beneficiado precisa realizar o pedido 60 dias antes do vencimento por meio do Portal SP 156, caso o requente seja do município de São Paulo, pois seu cartão estará sempre online.
Por fim, será necessário apenas imprimir o cartão em folha A4 devendo ser dobrado no tracejado de forma que as regras de utilização fiquem exatamente no verso da credencial, podendo ser plastificada para durabilidade.
Conforme Capítulo X, artigo 47 da Lei Federal 13146/15 – Estatuto da Pessoa com deficiência, o Cartão DeFis é uma autorização especial para o estacionamento de veículos que transportem pessoas com deficiência.
Aqueles que possuírem o Cartão DeFis poderão estacionar nos estacionamentos de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, próximas aos acessos de circulação de pedestres, desde que estejam devidamente identificados.
Para solicitar o Cartão Estacionamento para a Pessoa com Deficiência ou com Comprometimento de Mobilidade, o requerente deve ter Deficiência física ambulatória no(s) membro(s) inferior(es) ou Deficiência física ambulatória autônoma decorrente de incapacidade mental moderada, grave ou severa.
Caso a pessoa com deficiência não possa assinar o termo de solicitação do cartão, há a necessidade de apresentação de documento de representação legal como Tutela ou Curatela.
Além disso, aqueles que possuírem mobilidade reduzida temporária, com alto grau de comprometimento ambulatório, inclusive as com deficiência de ambulação temporária mediante solicitação médica ou Deficiência visual conforme Decreto 5296 de 2004 também tem o direito de ser beneficiado.
Ainda que o sistema os cartões estacionamento especiais sejam semelhantes, no caso do Cartão DeFis, o requerente precisa apresentar alguns outros documentos, como o testado médico referente à deficiência permanente ou temporária com redução efetiva da mobilidade por período de no mínimo 3 meses, emitido, no máximo, há 3 meses.
Além do atestado médico, é necessário apresentar um documento de identidade oficial com foto e assinatura da pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, como RG OU CPF da pessoa com deficiência, se o número não estiver no documento de identidade. Por fim, leve um comprovante de residência atual no nome do requerente.
É importante lembrar que quando for o caso de o requerente ter deficiência intelectual ou de representação legal, é preciso apresentar um documento que comprove esta representação legal do requerente como procuração, tutela ou curatela.
Se o requerente residir no município de São Paulo, é só seguir o passo a passo abaixo:
Por fim, o Cartão DeFis tem validade variável pois depende se a deficiência for temporária ou permanente. Por isso, pode variar de 3 meses até 5 anos. Além disso, as regras de utilização do Cartão DeFis se assemelham ao do Cartão Estacionamento para Idosos.
Além das regras de trânsito vigentes e daquelas estabelecidas pela sinalização local, deverão ser respeitadas rigorosamente as “Regras de Utilização”. Ainda, o Cartão DeFis deverá ser utilizado nas vagas sinalizadas com o símbolo internacional de acesso para pessoas com deficiência de mobilidade.
Não faz tanto tempo que as grandes cidades do país passaram a selecionar vagas de estacionamentos destinados ao público exclusivo, deficientes e idosos. No entanto, mesmo após a adoção dessa prática, as pessoas continuavam a burlar as regras e estacionar mesmo não se enquadrando no público beneficiado.
Assim, instituída em 2015, a Lei de nº 13.146/15 referente a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência alterou alguns artigos do Código de Trânsito Brasileiro, inclusive o Art.181 que regulamenta o estacionamento de veículos.
Em vigor desde 2016, a lei determina que aqueles que desrespeitarem as vagas exclusivas de estacionamento para pessoas com deficiência será uma infração grave e não mais leve como era até 2015. Além disso, na lei está incluso a multa também para aqueles que desrespeitarem a vaga para idosos.
Ainda, a nova Lei prevê que aqueles que estacionarem em vagas exclusivas, ignorando as placas de estacionamento regulamentadas, passa a ser punido por infração grave, pagando uma multa de R$ 127,69.
Agora, mesmo sob risco de multa gravíssima para quem parar em vaga de pessoa com deficiência, muitos ainda cometem esse ato de imprudência. Por isso, é fundamental entender a importância do direito que o público idoso e deficiente tem e respeitar as vagas que a eles foram destinadas.
Caso por um instante, você pense em estacionar na vaga que não se destina a você, lembre-se que de que, se você tem poucas vagas, quem dirá o público idoso e deficiente. Portanto, respeite e todos sairão em vantagem.