Várias dúvidas rondam a mente dos motoristas ao tentar deixar tudo em dia em relação ao veículo. Uma delas é: após o vencimento do licenciamento, quanto tempo posso rodar sem infringir a lei? Confira no texto essa resposta, além de outras informações importantes.
Um dos preceitos fundamentais para dirigir é ter todos os documentos em dia, não apenas a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Apesar do trabalho envolvido para regularizá-los, o preço a se pagar por rodar fora da lei é bastante salgado.
Tais infrações pesam no bolso – e na cabeça – além de gerar aquele constrangimento perante as autoridades.
Enquanto a CNH corresponde à permissão para o motorista conduzir o veículo, o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) é o documento que viabiliza o automóvel a andar nas ruas.
Para trafegar nas vias públicas, devem obrigatoriamente estar licenciados: veículos automotores, elétricos, articulados, reboques ou semirreboques. Exceção feita apenas aos modelos de uso bélico, ou seja, aqueles utilizados em operações de natureza militar.
Tudo isso está no art. 130 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). E o primeiro licenciamento de um veículo, conforme o § 1º da referida fonte, é feito simultaneamente ao registro.
Mas, antes de abordarmos o Licenciamento, é importante ter em mente outros dois elementos referentes à posse de veículos: o IPVA e o seguro DPVAT. Vamos a eles.
Este é um imposto obrigatório àqueles que possuem um automóvel, e deve ser pago no começo de todo ano.
O IPVA é cobrado pelos governos estaduais aos proprietários de veículos. Do seu total arrecadado, uma metade vai para o estado, enquanto a outra é destinada aos cofres do município onde ocorreu o emplacamento.
Você pode consultar os valores por estado neste link.
A princípio, sim. Mas lembre-se que esse imposto precisa ser quitado dentro do prazo; caso contrário, o próximo licenciamento será bloqueado.
O DPVAT é um seguro obrigatório com o objetivo de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, não importando quem seja o culpado pelo episódio.
Qualquer vítima de acidente de trânsito envolvendo veículos automotores, incluindo motoristas, passageiros e pedestres, ou seus beneficiários, podem pedir a indenização do DPVAT.
Para solicitar a cobertura, você pode acessar o aplicativo DPVAT Caixa, disponível na Google Play e na Apple Store.
Para não deixar dúvidas, principalmente a quem se enrola um pouco com as siglas: sempre quando falamos “documento do carro”, estamos nos referindo ao Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).
Como já mencionamos, este é um documento de renovação obrigatória a cada ano – a garantia de que o automóvel possa rodar normalmente em vias públicas. O motorista também deve, impreterivelmente, portar o CRLV enquanto trafega, assim como a CNH.
Entre os impostos e demais requisitos necessários para a aquisição e manutenção de um automóvel, muitas pessoas se lembram daqueles mais “clássicos”, como IPVA e seguro DPVAT.
No entanto, esquecem-se do licenciamento, que pode ser retirado nos postos do Poupatempo ou no Detran do respectivo município.
Lembre-se: independentemente da modalidade escolhida, o licenciamento só pode ser pago se todos os débitos do veículo (IPVA, DPVAT e multas) estiverem quitados.
Você pode renovar o licenciamento pelos sites do Detran (www + detran + sigla do estado + gov.br). Exemplo: Detran BA. Lembrando que em 2021 o documento passou a ser totalmente digital, e não mais enviado à residência do proprietário. Após o pagamento da taxa, ele ficará liberado para download ou impressão.
Quem optar pelo uso digital poderá realizar o download do documento no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) e mantê-lo no celular. A impressão, por sua vez, poderá ocorrer em papel sulfite comum.
Os valores anuais de licenciamento variam de acordo com cada estado. Em São Paulo, por exemplo, a taxa cobrada para emissão do documento em 2021 foi de R$ 98,91 para todos os veículos até 14 de janeiro. A partir dali, manteve-se o valor para os usados, mas os donos de 0 km passaram a pagar R$ 131,80 – sem o desconto inicial de 40%.
Outras unidades federativas – Rio de Janeiro e Mato Grosso, por exemplo – estipularam valores de R$ 219,37 e R$ 126,06, respectivamente, como padrão para regularização dos veículos.
Para licenciar seu automóvel, basta ter em mãos o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) na hora de efetuar o pagamento.
Vale ressaltar que os veículos isentos de cobrança do IPVA (modelos fabricados há mais de 20 anos) precisam desembolsar pelo licenciamento e DPVAT.
As mesmas regras se aplicam para automóveis registrados em nome de portadores com deficiência – PCD.
Na verdade, você não pode rodar nada; caso contrário, estará colocando sua conta em risco. E depender da sorte nunca deve ser a opção mais recomendável.
Conduzir veículo com o licenciamento atrasado configura infração gravíssima. O proprietário recebe multa de R$ 293,47 e sete pontos na carteira. Além disso, o veículo é removido em direção a um pátio, conforme prevê o CTB.
Não é possível renovar o licenciamento se há multas pendentes. Portanto, o proprietário deve quitar os débitos anteriormente.
Feito isso, é preciso ir ao Detran com o comprovante da multa paga, e apresentá-lo na hora do ato. Caso você tenha perdido o comprovante, vá ao órgão que aplicou a multa e peça uma Certidão de Quitação de Multa, que deverá ser apresentada quando for realizado o licenciamento.
O proprietário do veículo deve ir ao banco conveniado ao Detran que forneça o serviço de licenciamento eletrônico. Por esse sistema, não é preciso ter em mãos nenhum formulário de recolhimento ou algo semelhante; basta o número do Renavam.
Após o pagamento da taxa de licenciamento, taxa de postagem e demais débitos pendentes, o banco emitirá um único comprovante com todos os elementos quitados, com a devida autenticação digital.
O CRLV é o único documento de porte obrigatório que comprova o licenciamento anual do veículo. Por isso, além da necessidade de tê-lo em mãos, é preciso que seja em sua versão original.
Caso contrário, o condutor receberá multa leve e três pontos na CNH. Além disso, seu veículo será retido até a apresentação do documento, segundo o art. 232 do CTB.
Além de não ser muito bem compreendido por algumas pessoas, o CRLV também costuma ser confundido com outro documento: o Certificado de Registro de Veículos (CRV), sem a letra L.
Portanto, confira abaixo as informações sobre o CRV e perceba de vez a diferença!
Existem diversas semelhanças entre os dois tipos de documento. Primeiramente, a respeito da regularização: todo veículo automotor que trafega pelas vias públicas brasileiras precisa ter um CRV.
O CRV contém todas as características do veículo, sendo adquirido assim que o mesmo é emplacado. Em algumas regiões brasileiras, esse certificado é conhecido como Documento Único de Transferência (DUT) ou apenas como “recibo do veículo” ou “transferência de propriedade”.
Se você vai comprar um carro 0 km, saiba que um dos primeiros passos é registrá-lo em até 30 dias após a emissão da nota fiscal da compra (fornecida pelo fabricante ou revendedor), ou documento similar expedido por alguma autoridade competente.
Mas por que emitir nota fiscal da compra? Resposta: porque ela é exigida pelo Detran – de todos os estados – para viabilizar a expedição do CRV, conforme o art. 22 do CTB.
A legislação do trânsito é bem clara nesse sentido: sem esse registro, o proprietário estará impedido de trafegar com o veículo. De acordo com a art. 120 do CTB, todos os tipos de veículos – automotores, elétricos, articulados, reboque ou semirreboque – devem ser registrados. Assim como no caso do CRLV, os veículos de uso bélico ficam de fora dessa lista.
Agora, a principal diferença: ao contrário do CRLV, o porte do CRV não é obrigatório.
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