Entenda os processos por trás da venda de um veículo usado.
Veículo com comunicação de venda pode ser licenciado? Para responder à pergunta, é importante entender mais a fundo o processo de compra e venda no geral.
Comprar ou vender um veículo é algo bastante comum. Dificilmente, uma pessoa fica com o mesmo carro desde o momento em que ele sai da fábrica até o fim de sua vida útil.
Além da parte financeira, devemos considerar a questão legal. Caso contrário, tanto vendedor quanto comprador deverão ter dores de cabeça. Este último, por exemplo, não conseguirá vender seu veículo futuramente caso ele não esteja em seu nome.
Dessa forma, quando a propriedade de um veículo passa a ser de outra pessoa, é imprescindível que cada etapa burocrática seja seguida com precisão. Dentre outros requisitos, há o comunicado de venda, ou seja, notificar o DETRAN que o bem será de outro indivíduo.
Durante a transferência de propriedade, também entra a questão do licenciamento. Com isso, podem surgir dúvidas a respeito da ordem das atividades, ou, por exemplo, se um veículo com comunicação de venda pode ser licenciado.
Confira a relação entre cada passo e, claro, o que é preciso para não surgirem surpresas desagradáveis. Lembrando que a prevenção é sempre o melhor caminho!
O comunicado de venda de um veículo é uma etapa obrigatória ao fazer a transferência de propriedade e, portanto, ela cabe ao antigo responsável. Apesar disso, muitos brasileiros acabam esquecendo de efetuá-lo.
Basicamente, por meio desse processo, o DETRAN da sua cidade é informado que a propriedade do transporte em questão passa a ser de outra pessoa, isentando o antigo dono de responsabilidades a partir dali. O formulário está disponível no site do órgão de trânsito do seu estado.
Por sinal, sempre que tiver alguma dúvida, consulte o site do DETRAN, onde há diversos serviços que dispensam o auxílio de um despachante.
Essa etapa parece óbvia, mas vale ressaltar que, sem ela, sérios problemas sérios podem acontecer. A falta do comunicado de venda faz com que, oficialmente, a posse do bem não seja alterada no sistema.
Sem ela, todas as responsabilidades e exigências legais continuarão sendo do proprietário anterior, que ainda é o único apresentado ao DETRAN. Nesses casos, uma pessoa pode receber multas referentes ao veículo cuja posse já não é mais sua.
Com o limite de pontos, é fácil perder a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), sobretudo se você for culpabilizado pelas infrações alheias. Isso se intensifica caso você esteja dirigindo um novo carro, com o antigo ainda em seu nome, respondendo simultaneamente por si e pelo comprador.
Perceba que, em um curto período de tempo, pode ser que você tenha sua carteira suspensa ou cassada. Lembre-se que a cassação impossibilita o motorista de dirigir qualquer veículo por dois anos.
No entanto, pior do que a perda de pontos é ter de explicar, por exemplo, que você não estava envolvido em um acidente com vítima. Ou que não teve nada a ver com o assalto de um estabelecimento.
Ao se deparar com qualquer um desses cenários e identificar a placa do modelo, as autoridades irão consultar os registros do DETRAN, onde estará o carro em seu nome.
Se o veículo foi envolvido em crimes graves, como sequestro ou assassinato, você pode ser investigado por anos em função de algo de que nunca fez parte.
Para o novo proprietário, a vantagem de ter o carro em seu nome é, obviamente, a oficialização da compra. Todos os direitos (e responsabilidades) passam a ser dele.
Isso também traz algumas liberdades – por exemplo, saber que pode vendê-lo legalmente quando quiser e a garantia de que ele é o único que responde em seu nome.
Percebeu a importância desse processo? Agora é hora de responder se um veículo com comunicação de venda pode ser licenciado.
Partindo do básico, o licenciamento é um procedimento obrigatório, que deve ser feito anualmente. É por meio dele que o veículo está legalmente autorizado a circular livremente nas ruas, atestando que o transporte se encontra de acordo com as normas de segurança e ambientais estipuladas.
O licenciamento costuma ser algo simples e rápido, mas alguns fatores podem impedir sua realização. São estes:
A comunicação de venda não é um impedimento legal para o licenciamento. Porém, quando realizado esse comunicado, o DETRAN responsável emite um bloqueio no registro de qualquer alteração. Assim, o veículo não poderá ser licenciado até que a transferência para o comprador seja concluída.
De qualquer forma, o ideal é que você quite as pendências do carro antes mesmo de vendê-lo, estando, é claro, com o licenciamento em dia.
Caso opte por outro método, sempre notifique o comprador que certas dívidas ou multas estão em aberto, e que precisarão ser quitadas para um futuro licenciamento. Inclusive, o licenciamento em atraso pode ser negociado e abatido do valor da transação do carro.
Com a transferência e comunicação de venda finalizada, esses pagamentos serão, por lei, uma responsabilidade do novo proprietário, mas as duas partes podem conversar antes sobre o andamento dessas implicações.
Para a comunicação de venda ser efetuada e, finalmente, os órgãos responsáveis ficarem cientes da comercialização, algumas etapas devem ser seguidas com atenção.
De acordo com o art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é obrigação do vendedor comunicar a transação ao DETRAN.
“[..] o antigo proprietário deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.” – Art. 134, CTB.
Para quem vende, os passos são:
1) Preencher e reconhecer firma do Certificado de Registro do Veículo (CRV), antes chamado de DUT (Documento Único de Transferência);
2) Fazer 2 cópias autenticadas do CRV;
3) Preencher o formulário de comunicação de venda;
4) Entregar esse formulário junto com 1 cópia autenticada do CRV e do RG ao setor de cadastro do DETRAN ou para um despachante de sua confiança.
Sobre o CRV, uma dica importante é jamais entregá-lo em branco ou sem data para o comprador. Se as lacunas não tiverem sido preenchidas, uma pessoa de má fé poderá preenchê-las como bem quiser.
Além disso, a cópia entregue ao órgão de trânsito deve estar devidamente preenchida, datada e assinada, sem quaisquer rasuras ou caligrafia ilegível.
Com a comunicação de venda feita com sucesso, o antigo proprietário pode ficar tranquilo, sabendo que não tem mais responsabilidade sobre o veículo comercializado.
Por fim, para quem compra, é fundamental que, antes da transação, o interessado vá ao DETRAN e verifique se não há alguma restrição no registro do veículo, assim como possíveis débitos.
O prazo de transferência – processo este oficializado pelo CRV – é de 30 dias para o comprador. Caso esse espaço de tempo não seja obedecido, o sujeito terá de pagar multa referente à infração grave, prevista no art. 233 do CTB.
A comunicação de venda é essencial para todos que vendem um veículo, não importa qual seja, nem para quem. Por meio dela, o vendedor está blindado quanto à irresponsabilidade alheia.
Até porque a venda para um amigo ou conhecido pode estar acontecendo no momento, mas nunca se sabe para quem ele venderá o carro futuramente, por exemplo.
Portanto, não se deixe enganar por quem diz que não há problema em não fazer a comunicação de venda. Também tenha cuidado quando alguns vendedores transmitem confiança excessiva no discurso, no típico “deixa comigo”, sem dar espaço para questionamentos.
E, finalizando, procure sempre se informar e agir de acordo com as exigências legais.
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