Entenda por completo a funcionalidade do pisca-alerta e como usá-lo corretamente.
Um bom motorista, adepto da direção defensiva, precisa ter domínio sobre as principais ferramentas da máquina que dirige, não importa qual seja. Neste texto, falaremos de um dos itens obrigatórios na fabricação de todos os veículos: o pisca-alerta.
Explicando desde o básico, o pisca-alerta é uma luz intermitente que serve para sinalizar emergência, avisando aos demais motoristas da situação. Para ser ativado, é preciso apertar um botão; e, para desligá-lo, basta repetir o movimento. Trata-se, portanto, de um processo fácil, justamente por ser imprescindível em alguns casos.
O pisca-alerta está posicionado de maneira bem visível no painel. Em alguns veículos, inclusive, ele fica logo atrás do volante, para facilitar ainda mais o acesso.
A tecla normalmente possui tamanho médio, de cor vermelha e um símbolo triangular – sempre o mesmo padrão para todas as montadoras – o que também descomplica qualquer dificuldade em achá-lo.
No entanto, embora o pisca-alerta seja um mecanismo essencial para um trânsito organizado, hoje o vemos sendo utilizado de maneira imprudente com frequência. E isso pode, como consequência, causar acidentes graves.
Quem pratica tal ato apresenta uma postura irresponsável, infringe leis de trânsito e não contribui para a harmonia entre veículos e pessoas que trafegam pelas vias.
E o problema vai além: pelo fato de muitas pessoas não conhecerem profundamente a legislação viária, alguns mitos sobre o pisca-alerta circulam por aí.
Portanto, entenda de uma vez por todas quando esse botão pode ou não ser apertado.
O uso correto do pisca-alerta está apontado no artigo 40, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
V – O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações:
a) em imobilizações ou situações de emergência;
b) quando a regulamentação da via assim o determinar;
Repare que o artigo traz, no item A, a conjunção “ou” ao invés de “e”. Motivo: o sentido adotado pelo termo é de alternância. Ou seja, uma situação não descarta a outra; são apenas casos diferentes.
Assim, fica claro que o uso do pisca-alerta não se restringe só ao veículo imobilizado. Vale lembrar que o CTB não define o que é emergência. Porém, se buscarmos o significado em dicionários da Língua Portuguesa e na Lei 9656/98 (artigo 35c), leremos que emergência é a situação que envolve condição médica de risco de morte.
A infração ou uso inadequado do pisca-alerta está prevista no artigo 251, inciso I, como de natureza média. Dessa forma, caberá multa e pontos na carteira, se conferida a situação por algum profissional.
Interessante mencionar também que infrações cometidas durante emergências não são consideradas excludentes de penalidade pelo CTB, tais como exceder os limites de velocidade ou ultrapassar o semáforo vermelho.
Entretanto, a Justiça tem determinado que, nesses episódios, as infrações serão afastadas da aplicação da multa e, consequentemente, dos pontos da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Para isso, o caso deve ser comprovado na própria Justiça.
Apesar de ser obrigatório para todas as montadoras, o pisca-alerta não está configurado em lei como tal. Dessa forma, um fiscal não poderá reter o veículo para regularização se o problema for apenas este item.
O item B do artigo 40 do CTB, exposto acima, informa que o pisca pode ser acionado “quando a regulamentação de via assim o determinar”. Basicamente, isso se refere à placa de “estacionamento regulamentado“, por um breve período de tempo, exigindo o pisca-alerta ligado.
Não é permitido usar o pisca-alerta em situações cotidianas, como ao estacionar afastado do meio-fio para esperar o filho sair da escola.
Há que se dizer: muitos motoristas acionam o dispositivo em situações totalmente inadequadas e de modo bastante individualista. Por exemplo, ao parar no meio da rua quando o estacionamento está cheio, ligam o pisca-alerta; ao parar em cima da calçada ou faixa de pedestres, também.
Além disso, não é raro vermos aqueles que o acionam enquanto trafegam pelo acostamento em rodovias, talvez para fingir emergência para disfarçar o egoísmo escancarado.
Destacamos agora outro problema: a falta de educação (no sentido informativo) em relação às normas de trânsito. Histórica e culturalmente, muitas pessoas acreditam que o pisca-alerta só pode ser utilizado quando o veículo está imobilizado.
Esse pensamento decorre do Código Nacional de Trânsito de 1966, que proibia o uso dessas luzes em movimento, além da Resolução 463/73 do Contran. Mas ambas foram revogadas.
Em suma, o pisca-alerta pode ser ligado em movimento, porém apenas em situações de real emergência; por exemplo, quando alguém dentro do veículo corre risco de vida e necessita de socorro imediato.
Cuidado com os mitos: o pisca-alerta NÃO pode ser acionado para auxiliar a direção em neblinas, ou outras condições adversas de dirigibilidade. De fato, a neblina é uma das piores situações para um motorista e, inclusive, pode assustar condutores de primeira viagem.
Mas vamos explicar o porquê da proibição do pisca-alerta nesses casos.
Com a chegada do inverno, as neblinas tornam-se comuns ao cenário das rodovias, além das queimadas em áreas verdes contíguas à pista. A neblina ou nevoeiro ocorre por causa das baixas temperaturas e da elevação da umidade atmosférica, o que diminui a visibilidade dos condutores.
Por exemplo, o sistema Anchieta-Imigrantes, que liga São Paulo capital ao Litoral Sul do estado, registra altos índices de neblina. Sempre que o fenômeno acontece – e as condições de visibilidade ficam abaixo de 100 metros – é implantada a Operação do Comboio, com o apoio do policiamento rodoviário e recursos operacionais de uma concessionária.
Basicamente, um veículo desse serviço segue à frente dos demais, guiando-os, para que a viagem continue de modo seguro. A medida visa a reduzir a velocidade dos automóveis e, consequentemente, o índice de acidentes graves com mortes, tornados mais comuns sob neblina.
Com a luz do pisca-alerta ativada, os demais motoristas podem pensar que o veículo está parado, o que aumenta o risco de colisão traseira. Além disso, nunca se deve parar no meio da pista. É preciso ao menos ir até o acostamento, ou procurar um local mais seguro (posto de gasolina, por exemplo).
Para dirigir na neblina, com pouca visibilidade, o correto a se fazer é ligar o farol no nível baixo, já que o nível alto atrapalha tanto o motorista à frente, como, principalmente, quem vem na direção contrária.
Não se esqueça de utilizar a pintura de faixa e a sinalização do solo como referência, bem como estar atento a sinais sonoros.
Por fim, destacamos o uso do pisca-alerta na chuva. Muitas pessoas ligam o dispositivo quando o céu começa a despejar sua água. Mas saiba que essa prática também significa infração média, com perda de 4 pontos na CNH.
Essa atitude inadvertida do condutor prejudica seriamente os demais motoristas, pois, na chuva, o reflexo das luzes dificulta ainda mais a direção para os veículos que estão atrás.
O pisca-alerta deve ser obrigatoriamente acionado nos seguintes cenários:
Vale ressaltar que, além do próprio pisca-alerta, sua eficiência é complementada pela utilização do triângulo de segurança, outro item obrigatório, normalmente localizado no porta-malas.
Trata-se de um objeto dobrável, que deve ser aberto e posicionado à frente do veículo, de modo a manter a distância necessária sem perder a nitidez de quem observa.
Ao acionar o pisca-alerta, ele emite um som padrão, tal qual o da seta. Esse barulho ocorre em função de um componente eletrônico chamado “relé”, responsável pela pulsação do acendimento.
Um defeito no pisca-alerta pode afetar outros acessórios, como a própria seta, cujo funcionamento também decorre do relé. Na maioria dos casos, o conserto requer a troca do objeto.
Quando a tecla não funcionar, insista apertando várias vezes, pois a mesma pode voltar a funcionar, tendo estado apenas emperrada. Se isso não der certo, tente limpar as bordas do botão, cuja poeira acumulada pode atravancar sua operação.
Mas se nada disso adiantar, é hora de ligar para um mecânico de sua confiança para, provavelmente, realizar a troca. O preço da nova peça varia de acordo com o veículo.
Importante salientar que modelos antigos que foram fabricados antes do surgimento do pisca-alerta podem trafegar sem ele. No entanto, alguns proprietários optam por instalá-lo.
Dependendo da situação, um colecionador, por exemplo, quer deixar sua relíquia intacta, dispensando a eventual adição do pisca-alerta. Mas, cá entre nós, não há nada mais valioso do que nossa segurança no trânsito, certo? Portanto, vale a pena abrir uma exceção.
Existem outros defeitos relacionados ao pisca-alerta, como episódios envolvendo queima do fusível. Mas, para sanar qualquer dúvida, consulte o manual do veículo. Ele informa onde fica a peça, além de trazer explicações técnicas sobre todos os itens da máquina.
Se o fusível queimar novamente, é porque há um curto-circuito. Assim, você deve recorrer imediatamente a uma oficina.
Dessa forma, se a seta não estiver funcionando, muito provavelmente o problema está no relé, que também terá afetado o pisca-alerta. Esses defeitos são os mais comuns.
Seja qual for a falha, tenha em mãos o manual, o contato de um mecânico de sua confiança, e não pense duas vezes em agir!
Vários motoristas usam o pisca-alerta para vários motivos – inclusive os errados – mas há ainda quem cometa infração por não utilizá-lo. Quando questionados, boa parte desses condutores simplesmente alegam que esqueceram, ou que nem mesmo sabem onde está o botão.
Por isso, ainda percebe-se que a educação sobre as normas e medidas de trânsito é indispensável, assim como campanhas visuais em mídias para relembrar alguns quesitos básicos. São, acima de tudo, ações sociais fundamentais à população.
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