A faixa de segurança, ou simplesmente faixa de pedestres, é um dos elementos comuns nas ruas das cidades. Ela garante a proteção de quem atravessa, evita acidentes e mantém o trânsito organizado.
A faixa de pedestres existe há mais tempo do que muitos imaginam: dois milênios, segundo alguns estudos sobre as antigas ruínas de Pompeia (cidade do antigo Império Romano, próxima de onde fica Nápoles hoje).
Nessa antiga civilização, pedras erguidas formavam um trajeto para que as pessoas pudessem atravessar a via sem pisar nela. Entretanto, os modelos mais próximos do que vemos atualmente datam apenas do século passado, juntamente com os semáforos.
Apesar do estabelecimento desse mecanismo, dados da CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) apontam uma média de 9 pessoas atropeladas por dia na cidade de São Paulo, no ano de 2018. Enquanto isso, no Rio de Janeiro o atropelamento é a principal causa de morte em acidentes de trânsito.
Apesar de inúmeros acidentes, a função da faixa de pedestres é, justamente, garantir a segurança das pessoas. Parar em frente à faixa e deixar que os indivíduos atravessem é – ao menos em tese – obrigação do motorista. Caso isso não seja cumprido, o portador da CNH está sujeito a levar multa e receber pontos na carteira.
Desse modo, a necessidade de atenção perante as faixas de segurança é nítida e urgente. A questão é que a conscientização vale tanto para os próprios pedestres, quanto para motoristas, que precisam ter um comportamento mais responsável no tráfego.
Caso não haja faixa de segurança na via e a pessoa queira atravessar, deve-se lembrar da maneira correta de agir. O ideal é que, em cruzamentos e interseções, ela passe para o outro lado pela continuação da calçada, sem atrapalhar o tráfego.
Em outras ruas, a ação deve ser realizada em sentido perpendicular ao eixo.
É importante ter atenção a dois fatores:
Tais aspectos minimizam o risco de acidentes, mesmo sem a presença de uma faixa de trânsito.
Configura-se papel do motorista deixar o pedestre atravessar, a não ser que haja um semáforo com luz verde para os veículos. O carro deve parar antes da faixa – e não em cima -, e continuar a andar apenas quando a pessoa tiver completado a travessia.
É fundamental que o motorista preste atenção redobrada quando os pedestres forem crianças e idosos, tendo em vista que eles nem sempre irão atravessar de maneira regular, ou, simplesmente, podem estar mais distraídos.
Em locais próximos a escolas, por exemplo, a cautela também deve ser máxima, já que crianças pequenas podem aparecer inesperadamente, sendo difíceis de notar quando se está ao volante, inesperadamente.
Só no ano de 2017, 2.317 idosos morreram por atropelamento no Brasil, de acordo com dados do DATASUS. Vale destacar que essa faixa etária muitas vezes tem como hábito andar a pé.
Somando-se isso à maior suscetibilidade a graves lesões por conta da idade mais avançada, temos um cenário que requer preocupação.
O enorme número de acidentes também incita a necessidade de haver condutores conscientes, instruídos, inclusive por uma educação de tráfego que pode ser iniciada na infância.
Se o motorista não tiver tido essa oportunidade de aprendizado ainda cedo, torna-se ainda mais importante levar a sério os ensinamentos do Centro de Formação de Condutores (CFC).
Além disso, ressaltamos o quão fundamental é prestar atenção à sinalização, tanto às cores do semáforo, quanto às placas de trânsito. Há placas específicas alertando sobre a aparição de pedestres ou animais.
Em zonas escolares, por exemplo, é comum a presença de placas informando sobre a travessia de crianças, exigindo cautela.
Em suma, pedestre e motorista têm de estar atentos durante qualquer travessia. Vale salientar também que quando a luz do semáforo já mudou – mas o pedestre ainda está atravessando – é dever do condutor esperá-lo terminar.
A regra vale para qualquer pessoa nas ruas: obedecer as normas de trânsito, sempre respeitando a sinalização. Com os pedestres, portanto, não é diferente.
Ele deve atravessar na faixa de segurança quando houver uma, estar atento aos semáforos e focos de pedestres, além de evitar distrações ao andar.
Um fator interessante é que os direitos de passagem são estendidos também para ciclistas e indivíduos com outros veículos não pressurizados, desde que estejam em suas devidas faixas.
Embora a pessoa tenha prioridade na travessia, exceto quando há semáforos, cabe a ela também verificar algumas condições e cumprir seu papel com consciência.
Confira alguns elementos essenciais para atravessar a rua de maneira segura:
Um dos elementos centrais da sociedade atual (a conexão em excesso aos aparelhos eletrônicos) não escapa às ruas. Em meio a rotinas cheias e às inúmeras notificações digitais, muitas pessoas atravessam a faixa sem tirar os olhos do celular.
Obviamente, os riscos de algum acidente ocorrer são muito maiores quando o pedestre não presta atenção no seu entorno.
Por mais clássico e simples que seja, oferecer auxílio para idosos e crianças desacompanhadas para completar a travessia pode fazer a diferença. Infelizmente, essa ação é cada vez mais rara em cidades marcadas pela pressa, como São Paulo.
Mesmo se a rua estiver vazia, o correto é aguardar que a sinalização fique vermelha para os veículos.
Sempre checar se nenhum veículo está se aproximando em velocidade muito alta ou aparente distração. Novamente, uma das recomendações mais simples, porém essencial.
Fundamental não esquecer que, quando há um semáforo específico para pedestres, o ideal é sempre usá-lo como orientação, mesmo se a rua aparentar maior calmaria.
Por último, vamos falar do papel das autoridades em relação às faixas de pedestres e coordenação viária. Cabe às instituições públicas manterem as faixas de segurança visíveis, nítidas e nos locais apropriados.
Preservar as calçadas e assegurar que o tempo de funcionamento dos semáforos está correto também são ações importantes para a segurança comum.
Nesse sentido, profissionais de órgãos como a CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) exercem papel fundamental na regulamentação dos cenários cotidianos.
São eles quem fazem a fiscalização das normas viárias, levantam análises sobre o trânsito, auxiliam no funcionamento de trajetos engarrafados, implantam sinalização e, inclusive, estabelecem medidas educacionais sobre ruas e transportes.
Caso haja algum acidente, a situação deve ser conferida pela lei e, a partir disso, indenizações podem ser aplicadas. Por exemplo, se o pedestre, ao ser atingido, estava na faixa de segurança enquanto o semáforo mostrava a cor vermelha, é o motorista quem deve ser responsabilizado.
Isso também ocorre em qualquer situação na qual o atropelado tenha respeitado as normas viárias. O valor a ser pago varia de acordo com a situação, tendo de ser analisado juridicamente.
Isso vale, obviamente, para os dois lados. Se, em cenários específicos, for decretado que o pedestre descumpriu as normas viárias, o condutor deixa de ser responsabilizado.
Assim, o condutor não responderá por lesão corporal, e ainda pode receber do atropelado uma indenização pelos danos causados ao seu veículo.
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