O assento de elevação é um dos tipos de cadeirinhas que existem para o cuidado das crianças. Ainda causa muitas dúvidas sobre quando existe a necessidade do uso, qual a verdadeira utilidade e quando é preciso usar.
Nesse texto, vamos discutir as diferenças entre o assento de elevação e a cadeirinha, como escolher, qual a idade e altura certas, mas, antes, é preciso lembrar um dado que sempre chama a atenção: no Brasil, o trânsito é a principal causa de morte acidental de crianças de cinco a 14 anos. Em média, três crianças morrem por esse motivo todos os dias e a maioria desses óbitos são decorrentes de acidentes de carro. Para se ter uma ideia, só em 2018 foram 313 mortes.
Segundo um relatório realizado pela Fundación Mapfre, a grande a maioria das crianças usa os dispositivos no assento traseiro. O dianteiro, ao contrário, só se dá para os trajetos que são mais curtos (41% das pessoas).
Diversos estudos demonstraram que a instalação de cadeirinhas ou assentos infantis nas vagas traseiras reduz em 15% a probabilidade de lesão.
Para efeito de comparação, vale pensar que em crianças entre 5 e 9 anos, a utilização de assento infantil ou elevador previne 57 por cento das lesões em relação a 24 por cento do cinto de segurança. Mais que o dobro.
São equipamentos como o bebê conforto, a cadeirinha e o assento de elevação que, quando usados corretamente, diminuem o risco de óbito em até 71% no caso de acidentes. Por isso, é norma do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), na resolução 277, que diz que toda criança deve, por obrigação, ser instalada em cadeirinha para auto até sete anos e meio de idade. No caso das crianças que já tenham superado os quatro anos, o uso do assento de elevação, também chamado dispositivo de retenção, é o mais indicado.
Assim, uma das formas de definir o assento de elevação é que eles são feitos para atender crianças mais velhas. Mas com qual altura? A determinação considera que crianças que ainda não tenham atingido 1,45m não devem dispensar o uso do assento de elevação. Vem do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) as determinações para cada época da fase da criança.
– Bebê conforto deve ser usado por crianças que tenham até 1 ano;
– Cadeirinha precisa ser instalada para aqueles que tenham de 1 a 4 anos;
– Assento de elevação para crianças de 4 a 7 anos e meio
– Banco de trás, só com cinto de segurança, é indicado para as crianças com idades entre 7 anos e meio a 10 anos, com 1,45m de altura, no mínimo.
Também é possível
considerar que o assento de elevação foi feito para atender, basicamente, três
grupos: os chamados grupos de massa 1, que incluem crianças de 9 a 18 quilos ou
meninos até 4 anos e 10 meses ou 1,09m e meninas com até 4 anos e 11 meses, na
mesma altura.
No grupo de massa 2, onde estão as crianças com peso entre 15 e 25kg, que
considera crianças com no máximo 1,27m e o grupo de massa 3, que vai de 22 kg a
36 kg, com altura máxima de 1,44m. Isso acontece porque o cinto de segurança
convencional dos carros foi projetado com capacidade de proteger alguém que
tenha, ao menos, 1,45 m de altura.
Há também a certificação do Inmetro, que criou sua própria divisão dos grupos de acordo com o peso, a altura e a idade. São eles:
– Grupo 0: crianças de até 10 kg, 0,72 m de altura, 9 meses
– Grupo 0+: até 13kg, 0,80 m de altura, 12 meses;
– Grupo 1: de 9 kg a 18 kg, 1m de altura, 32 meses;
– Grupo 2: de 15 kg a 25 kg, 1,15 m de altura, 60 meses
– Grupo 3: de 22kg a 36 kg, 1,30 m de altura, 90 meses
Também é possível encontrar modelos de assentos de elevação com encostos para as costas e a cabeça das crianças. São eles, além dos outros componentes do assento, ou da cadeirinha, que ajudam a garantir a segurança da criança no caso de colisão. Há também os modelos mais simples, que, como o nome diz, fazem com que a criança se eleve e atinja o 1,45m necessário para usar o cinto de segurança comum.
Por isso, é possível encontrar, na internet, assentos de elevação com preços que variam entre R$ 60,00 e R$ 350,00. Já no caso das cadeirinhas ou baby conforts, que demandam uma estrutura e equipamentos mais sofisticados, os valores começam a partir de R$ 160,00 e podem ultrapassar, com tranquilidade, mais de mil reais.
Segurança no trânsito é um tema importante que tem ganhado, felizmente, cada vez mais espaço no noticiário e no dia a dia das pessoas. Coisas comuns no, como dirigir alcoolizado, têm se tornado dinossauros nos hábitos de muitos dos motoristas das cidades. E o cinto de segurança, então? Parece bizaro, mas muitos dos carros antigos sequer contavam com esse item. Mas engana-se quem imagina que essa consciência, e essa preocupação com a segurança, a ética e o bem estar no trânsito são de hoje.
Prova disso é o fato de que a primeira cadeirinha para bebês surgiu em 1933, produzida pela Bunny Bear. Ele tinha um apoio que se prendia no encosto do banco traseiro e já foi pensada para proteger as crianças. Passadas mais de duas décadas, dois inventores, de continentes diferentes e distantes, lançaram cadeiras para transporte de crianças em automóveis. Foram eles: Leonard Rivkin, dos Estados Unidos e o britânico Jean Ames.
O ano era 1960 e, com a corrida pela conquista espacial, muitos inventos continuaram a surgir. Em 1964, Bertill Aldman, que era médico e professor em segurança rodoviária na Universidade Tecnológica de Chalmers, deu um passo além para a segurança das crianças no trânsito. Sua inspiração eram os foguetes, que levavam os astronautas virados de costas para suportarem melhor os efeitos da aceleração. Foi a montadora Volvo que se envolveu na criação e acabou testando o protótipo em um modelo PV544, um carro de duas portas, produzido de 1947 a 1966.
Foi só em 1976 que surgiu o banco elevatório, que tinha uma função semelhante ao assento de elevação, já que foi feito para que as crianças tivessem mais conforto ergonômico. A Volvo, a partir dos anos 1990, passou a ter nos seus modelos um banco como esses integrados nos assentos traseiros do carro.
No final da década de 1990, mais precisamente em 1997, chega o chamado Sistema Isofix, marca de cadeirinhas da empresa Britax-Romer, dsenvolvida em parceria com a Volkswagen. Foi o Isofix que padronizou e simplificou o encaixe dos dispositivos de retenção, o que garantia a eficiência do modelo. É um sistema que exige pontos de ancoragem específicos e compatíveis, que são também universais, tanto para o veículo como para a cadeirinha.
Em 2014, a Volvo criou um protótipo de cadeirinha que pode ser inflada e guardada como um saco. Esta cadeira insuflável vem com uma bomba incorporada que faz com que a cadeira esteja pronta em apenas 40 segundos. Quando é preciso guardar, a cadeira se transforma numa pequena mochila ou saco, com 45 centímetros e apenas cinco quilos.
Neste vídeo, é possível ver como a cadeira insuflável da Volvo funciona:
Durante este mês de agosto de 2020, o Senado Federal vota o texto aprovado pela Câmara Federal do Projeto de Lei 3267/19 ), que, entre outras coisas, visa realizar uma série de transformações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O texto-base foi aprovado por 353 votos a favor e 125 contrários.
Um dos
temas que mais chama a atenção é, sem dúvidas, o que se refere ao transporte
incorreto de crianças no trânsito. Uma preocupação dos grupos e entidades que
promovem a discussão em torno da proteção da criança exige que as penalidade
não sejam retiradas ou minimizadas.
Em junho, no texto base que a câmara aprovou, medidas que existem hoje seriam
preservadas. Um exemplo é a multa para motoristas que levam crianças sem o uso
dos dispositivos determinados de segurança, entre eles o assento de elevação,
mas também o bebê conforto e a cadeirinha.
Juscelino
Filho (DEM), relator do projeto, propôs um aumento de sete anos e meio para dez
anos a idade mínima para que crianças sejam transportadas na garupa de motos. A
justificativa do deputado é que, até essa idade, a estatura do menor ainda está
se desenvolvendo e seus ossos e órgãos ainda são frágeis e, por isso, demandam
cuidados especiais.
Outra mudança aprovada no caso das motos é a permissão para que trafeguem no chamado corredor quando o trânsito estiver parado ou lento. Hoje, no código de trânsito, ultrapassar veículos parados é considerado infração grave punida com multa. O texto propôe que a infração não seja mais aplicada para motocicletas.
Agora, no caso das cadeirinhas, espera-se que o Senado mantenha a infração como gravíssima a penalidade que garante, inclusive, a retenção do veículo. Depois do voto no Senado, o projeto, claro, precisa passar pela sanção da Presidência da República. Independente das decisões da justiça e da política brasileira, vale, claro, a consciência e educação de cada motorista na hora de levar as crianças.
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