A apólice de seguro é o documento que formaliza o contrato, e, caso tenha informações erradas, pode cancelar a cobertura.
Qualquer pessoa que deseje ter um carro, é bem provável que em algum momento ela precise contratar um seguro. Ele pode ser a salvação quando você bater o veículo, necessitar de reboque ou mecânico.
Antes de fechar o contrato, no entanto, é importante conferir se o corretor é autorizado a atuar pela Susep, órgão responsável por controlar e fiscalizar o mercado de seguros.
Atente-se às responsabilidades das partes envolvidas, seus deveres e obrigações; saiba também que a apólice pode ser alterada e cancelada, tornando possível um pedido de cancelamento pelos dois lados.
Caso a seguradora solicite o cancelamento, podem ser três os motivos: indenização integral; falta de pagamento do prêmio; ou qualquer problema que as informações prestadas pelo segurado apresentem.
É todo documento emitido por uma seguradora que formaliza a aceitação dos riscos por parte dela. Nesse acordo, o segurado tem proteção completa em casos de sinistros ou eventos já determinados.
A apólice oficializa o contrato de seguro e especifica as coberturas disponíveis. Os direitos e deveres dos contratantes estão nas condições gerais e especiais, como parte dela.
No documento, devem estar listadas todas as responsabilidades da seguradora, além das cláusulas que determinam coberturas e assistências, prazos de vigência e valor do prêmio.
Ao comprar um bem de valor – carro ou apartamento, por exemplo – o ideal, se possível, é colocá-los na mão de uma seguradora para prevenir-se contra eventuais situações desagradáveis ao longo do tempo pela frente.
A apólice te protege e compromete a seguradora a cumprir o acordo estabelecido. Se o evento negativo – uma batida ou um incêndio – vier a acontecer, o segurado fica com os direitos que constam no documento.
Muitos pensam que a apólice de seguro envolve apenas duas partes: segurado e seguradora. Isso ocorre devido a uma tentativa de simplificação do entendimento do contrato, cuja segurança, na verdade, é capaz de alcançar várias pessoas ao mesmo tempo.
As partes envolvidas podem ser as seguintes:
A confusão geralmente acontece pois, na maioria das apólices, uma das partes exerce simultaneamente o papel de beneficiário, estipulante e segurado, situação comum aos seguros de automóvel ou imóvel.
Ao contratar um seguro, o estipulante quer se proteger contra imprevistos que causem danos materiais ou possam ser convertidos em dinheiro. Assim, diversos objetos podem ser segurados, como veículos, celulares, imóveis e até viagens.
Além disso, são várias as modalidades de apólices. Antes de fechar um acordo com a seguradora, é importante conhecê-las; então, confira abaixo.
Este tipo de apólice é um dos mais usados, e abrange coberturas de linhas diferenciadas de seguros. Ele garante proteção para o segurado e aos seus bens.
Neste modelo de contrato, só existe cobertura para aquilo que está explicitamente contido na apólice. O acordo é específico e tem as coberturas escolhidas pelo estipulante conforme suas necessidades.
Aqui, o contrato é relativo aos danos causados pelo segurado a outras pessoas. Na prática quer dizer o quê? Caso você bata o carro na traseira de outro veículo, por exemplo, a apólice garante reembolso das indenizações a serem pagas para terceiros.
Nos seguros obrigatórios, como o DPVAT, os termos das apólices não são negociáveis, pois trata-se de uma obrigação legal, ou seja, compulsória. Em contrapartida, a facultativa se refere aos contratos privados, firmados por livre e espontânea vontade do segurado.
Temos apólices abertas e fechadas. As abertas podem sofrer alterações conforme as necessidades dos segurados, permitindo inclusão de novas adesões ou exclusões de bens ou pessoas.
As fechadas, por sua vez, não oferecem essa opção. Por meio delas, os segurados são determinados no próprio contrato, não sendo permitidas alterações.
Existem diferenças e características próprias entre os tipos de apólices, bem como entre as apólices de cada seguradora. Apesar disso, há itens tidos como padrão, que precisam estar em todos os contratos. São eles:
Se houver algum problema na geração da apólice de seguro, como informação errada ou omitida, o segurado pode não receber a cobertura.
Exemplo: caso alguém tenha uma doença preexistente e, ao contratar um seguro de vida, essa informação não conste, provavelmente o pagamento também será negado. No caso de celulares e automóveis, isso pode ocorrer devido a algum erro ao informar o modelo.
A maioria das seguradoras não aceita inadimplência por muito tempo. Basta 20 dias de atraso para se cortar benefícios, embora esse prazo varie entre as empresas.
Pela lei, a seguradora pode cancelar qualquer apólice por falta de pagamento.
Como explicado acima, os valores podem variar muito de lugar para lugar. As seguradoras fazem cálculos, levando em conta diversos fatores e estatísticas até chegar em um número final.
Tudo isso depende de onde o segurado mora, trabalha, transita, bem como da sua idade. Em regiões com alto índice de criminalidade, por exemplo, os valores são mais altos.
Em 2018, um levantamento da empresa TEx constatou que o valor médio pago em seguro de carro no Brasil era de R$ 3.587, mas apontou gritantes diferenças regionais.
Enquanto um morador de Santa Catarina gasta em média R$ 2.932 por ano em seguro veicular, quem vive em Roraima tem um gasto quase três vezes maior, chegando a R$ 8.720.
Nos seguros veiculares, a apólice traz um valor expresso que representa a parte do prejuízo a ser arcada pelo segurado nos casos de sinistro.
Se o segurado bater o carro, por exemplo, é preciso avaliar se o conserto do veículo ficará mais caro ou mais barato que o valor da franquia; pois, se o valor do prejuízo não superar a franquia, a seguradora não indenizará o segurado.
A franquia não pode ser cobrada do segurado em casos de sinistro com indenização integral por qualquer causa que seja, exceto quando se trata de incêndio, queda de raio ou explosão, mesmo que desdobrem em indenizações parciais.
No entanto, se o veículo for roubado ou furtado – e houver necessidade de conserto após a recuperação – o segurado precisará arcar com a franquia, pois, aqui, a indenização é parcial, desde que o prejuízo não ultrapasse o percentual máximo estipulado na apólice.
Este termo é amplamente usado e até bem conhecido pelas pessoas que já contrataram um seguro. Seu significado, entre tantos outros, é “qualquer acontecimento que acarreta dano, perda ou morte”, segundo o Dicionário Michaelis.
Pode ser ainda a manifestação concreta dos riscos estipulados no contrato, que causam danos materiais, pessoais ou de responsabilidade.
Vale lembrar que existem bônus para quem não tem sinistralidade ao longo de um determinado período. Eles não são estipulados, nem determinados pela Susep; portanto, consulte seu corretor para saber qual é a política da sua seguradora em relação a isso.
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